Toda vez que se fala em ser favorável à pena de morte, pedras
voam em direção a quem se posiciona a favor.
É sempre a mesma ladainha:
"No Brasil, só morrerá pobre".
"Vão matar inocentes. Temos nos Estados Unidos das Américas,
os casos Hauptmann e Sacco e Vanzetti".
É em cima disto que eles se alastram.
Se você olhar direito, verá que existem pobres e ou inocentes
morrendo o tempo todo, e pelas mãos dos marginais.
Será que nos EUA, o número de executados somados aos que estão
no corredor da morte chega a 1/3 do número dos que foram mortos pelas mãos de
marginais?
Tivemos nos Estados Unidos do Brasil, segundo levantamento feito
pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, 15 latrocínios em FEV/2013 e
10 em MAR/2013, e isso apenas na capital (G1).
Para alguém ser condenado à morte pela justiça este precisa ser
julgado e seu advogado não conseguir provar a sua inocência.
A pena de morte, a condenação, a sentença e a sua execução
resultam da aplicação de uma lei em conformidade com os ritos e as regras de um
processo da justiça criminal ou militar.
A execução não é sumária.
"Só deus pode decidir quem deve morrer". (Gn 9:6; Lv 24:17; Rm 13:1-5; Ap 13:10, and so on).
Tsc, tsc, tsc.
Essa frase é absurda em toda a sua extensão.
Partindo desta premissa, meu caro cristão, o “dimenó” que matou
o estudante após este ter entregado o celular e não ter reagido é um deus, pois
ele decidiu que o estudante devia morrer.
Igualmente deus é aquele que espancou até a morte uma idosa.
Invocam também a Carta Magna.
A OAB surge de peito estufado.
Direito dos Manos se alvoroça.
"A pena de morte é cruel!", gritam os paladinos dos
Direitos do Manos.
Pela vontade deles, todos os presídios seriam derrubados, pois,
chegam a comparar um sequestrado mantido em cativeiro com um prisioneiro
mantido em uma prisão.
Falando em “dimenó”, ouvi um politico se posicionar contra a
redução da idade penal sob a alegação de que prendendo um, ele irá para a
“escola do crime”.
“Cumpadi”, “cumpadi”, se um menor for preso por matar alguém é
porque ele JÁ É um criminoso.
Ops, não posso chamar “dimenó” de criminoso pois, este não
comete crime, mas sim, ato infracional.
Sei...
Quando um “dimenó” mata alguém ele não assassinou a vítima e sim
cometeu um ato infracional.
Certo, então a vítima não morreu?
Alias, posso chamar de vítima ou existe uma denominação
específica?
Penso que crime é crime, que alguém que morre pelas mãos de um
"dimenó" não esta menos morto do que um que morre pelas mãos de um
adulto, mas, vai saber né?
Outro politico esbravejou: “Não podemos reduzir a idade penal
porque os menores estão sendo recrutados para cometer crimes”.
“Cumpadi”, ô, “cumpadi”, “si ligui mermão”, por que será que os
menores estão sendo recrutados?
O ser humano é mal por natureza.
A pena de morte não é uma solução, bem sabemos, tão pouco traz
intimidação ao bandido, sabemos disso vendo os EUA.
Mas, é justo poupar a vida de um ladrão que tirou a vida de sabe
se lá quantos para retirar deles bens conquistados honestamente?
A nossa hipocrisia nos leva a dizer que sim.
Protegemos um criminoso e abandonamos a família da vítima deste.
A pena de morte não acaba com a marginalidade, mas temos a
certeza de que aquele individuo estará fora da sociedade para sempre, sociedade
alias para qual ele não fará falta.
Faça de conta que a pena de morte não é aplicada a quem rouba
uma lata de sardinha ou saqueia uma carreta de mantimento que tombou na
estrada, nem mesmo a quem atropela uma pessoa (talvez a quem atropela um
cachorro).
Faça de conta que a pena de morte não é sumária e que talvez o
condenado mesmo no corredor da morte tenha a chance de provar a sua inocência,
chance que eles não dão à suas vítimas.
E então, pense em considerar que a pena de morte deva ser
aplicada, pelo menos a quem mata para roubar (ou depois de ter roubado).